Segurança Operacional
Conheça a Área de Operações e mais sobre os EPIs obrigatórios e Segurança Operacional
Dias 8, 9 e 10 serão de lançamento em Pureza no RN (não tivemos retorno positivo de Parnamirim), o local das rampas ficará próximo à 5°19'15.7"S 35°32'26.6"W.
Rampa de Lançamento do Evento
Sabendo da dificuldade logística das equipes para levar todo o seu material para o evento, a equipe sede do evento Potiguar Rocket Design - PRD, irá ceder a base de lançamento para os que não possuem condições de levar as suas próprias bases.
Desta forma, a BAR deixa aqui imagens que mostram as dimensões de encaixe no trilho da equipe PRD, além de modelos que possam ser utilizados e uma foto da rampa como um todo.
Além disso, há também a disposição uma base realizada por membros da Comissão Técnica da BAR e sua estrutura pode ser vista na imagem que segue.
Também como forma de dica para o momento de espera, exposição, a BAR indica o uso de suportes para os foguetes como pode ser visto na imagem que segue. Desta forma, este suporte garante uma boa segurança do engenho sem a necessidade de esforço físico dos integrantes.
Obstáculos
PRINCIPAIS OBSTÁCULOS A SEREM OBSERVADOS
A definir.
Slots
EXEMPLO DOS SLOTS DISTRIBUÍDOS EM UM DIA DE LANÇAMENTOS:
Se necessário a organização do evento poderá alocar até duas equipes por slot.
Checklist básico
Meteorologia para a AOp
Acessar Meteorologia
Conhecendo a AOp: Fotos e Mapas
Abaixo é possível baixar o pacote KMZ. Ele pode ser aberto no software para PC Google Earth, e mostra o mapa da Área de Operações.
Caso não tenha o Google Earth instalado: Baixar Earth
NOTAM
03 NM x 4500 ft
O NOTAM (Notice To Airmen) referente à restrição do espaço aéreo sob a AOp do evento foi expedido pela Força Aérea Brasileira em XX/XX/XXXX às XXhXX.
Isto posto, o espaço aéreo controlado sob o local do evento estará restrito às operações de lançamentos de minifoguetes entre às XX horas de XX de XXXXX e as XX horas de XX de XXXXX de 2023 UTC, ou seja, no horário local: entre às XX h de XX/XX e às XX h de XX/XX/23.